PROJETO DE LEI Nº 2.992/08
PROJETO DE LEI Nº 2.992/08 - do Sr. Vander Loubet - que "altera o caput do art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a competência do Corretor de Imóveis para efetuar avaliações mercadológicas".
Mais um Projeto Lei contrário a engenharia nacional e aos intereses da sociedade foi REJEITADO por UNANIMIDADE na CTASP da Câmara em Brasília
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. PARECER: pela rejeição.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
 
A mobilização dos IBAPE's de todo o país, que agregou o apoio do sistema CREA/CONFEA na luta para alcançar o objetivo, foi devidamete recompensada. Hoje nos sobra motivos de júbilo.
No último dia 20 de maio foi aprovado por UNANIMIDADE pelos deputados da COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO - CTASP  o Parecer do Relator Dep. Eudes Xavier pela REJEIÇÃ do Projeto Lei 2992/08 que trata de alterar as atribuições do corretor de imóveis.
O objeto deste PL seria o de ampliar as atribuições do corretor de imóveis permitindo que os mesmos façam avaliações mercadológicas de imóveis.
O Parecer do nobre deputado pela REJEIÇÃO do referido PL apresentou argumentos sólidos demonstrando a temeridade que a aprovação do mesmo acarretaria, destacando com precisa argumentação:
 
  • A crise mundial que teve como ponto de partida a deficiente avaliação imobiliária para garantia financeira nos EUA;
  • A questão ética envolvida "quem avalia não vende e quem vende não avalia";
  • A formação técnica, as normas técnicas e a legislação de defesa do consumidor envolvidas que não são características da formação dos corretores imobiliários;
  • O acúmulo histórico no desenvolvimento da teoria e das normas avaliatórias no Brasil efetivado por profissionais especialistas de nivel superior das áreas envolvidas e que tem ensejado reconhecimento internacional inclusive sendo adotado e copiado por outros países;
  • Conjuntura - há quem afirme que nossa salvaguarda relativa à grande crise financeira mundial deve-se, em parte, à solidez dos nossos critérios avaliatórios para garantia.