PROJETO DE LEI Nº 2.992/08 |
PROJETO DE LEI Nº 2.992/08 - do Sr. Vander Loubet - que "altera o caput do art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a competência do Corretor de Imóveis para efetuar avaliações mercadológicas". |
Mais um Projeto Lei contrário a engenharia nacional e aos intereses da sociedade foi REJEITADO por UNANIMIDADE na CTASP da Câmara em Brasília |
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. PARECER: pela rejeição. |
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
A mobilização dos IBAPE's de todo o país, que agregou o apoio do sistema CREA/CONFEA na luta para alcançar o objetivo, foi devidamete recompensada. Hoje nos sobra motivos de júbilo. |
No último dia 20 de maio foi aprovado por UNANIMIDADE pelos deputados da COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO - CTASP o Parecer do Relator Dep. Eudes Xavier pela REJEIÇÃ do Projeto Lei 2992/08 que trata de alterar as atribuições do corretor de imóveis. |
O objeto deste PL seria o de ampliar as atribuições do corretor de imóveis permitindo que os mesmos façam avaliações mercadológicas de imóveis.
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O Parecer do nobre deputado pela REJEIÇÃO do referido PL apresentou argumentos sólidos demonstrando a temeridade que a aprovação do mesmo acarretaria, destacando com precisa argumentação: |
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