VITÓRIA DO IBAPE DO ESPIRITO SANTO |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
Sexta-Feira 09 de Novembro de 2007 - Edição nº 3195 - D.J. ESPÍRITO SANTO |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0132/2007 Vitória, 05 de novembro de 2007. O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, esclarece; CONSIDERANDO, que embora os artigos 457J§ 2°, 652 § 2°, 680, 681 do Código de Processo Civil, estejam devidamente regulamentados pelo art. 196 do Código de Normas, ao Oficial de Justiça só será permitida a nomeação como avaliador-perito desde que: 1) Identifique-se a ausência e/ou indisponibilidade de perito ligado aos órgãos de classe; 2) O Oficial de Justiça comprove a habilitação técnica e experiência necessárias ao ato pericial a ele encarregado. RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que dêem ciência aos MMs. Juízes de Direito e aos Oficiais de Justiça da Comarca. Publique-se. Cumpra-se. Des. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça |